coutopequenaUm projeto de lei apresentado pelo deputado federal Luiz Couto (PT) proíbe reportagens que mostrem ou entrevistem pessoas detidas, por policiais ou por determinação da Justiça, “sem justificativa procedente”. Segundo o projeto, a proibição é para evitar que essas pessoas sejam “submetidas a vexame, constrangimento ou exposição desnecessária na mídia, salvo autorizado em lei”.
O projeto ainda vai mais longe. Impede a divulgação, sem permissão, de dados ou informações sigilosas sobre inquérito ou processos que tramitam em segredo de justiça. Caso já estivesse em vigor, dados como o da Operação Lava Jato, que vazam diariamente, estariam na imprensa de forma ilegal.
Pela proposta, o desrespeito a essas normas implicará “em abuso de autoridade” e o responsável estará sujeito a sanção civil podendo ser obrigado a pagar indenização de R$ 20 mil ao “ofendido”.
Da mesma forma, poderá sofrer sanção penal que será aplicada de acordo com as regras disponíveis no Código Penal, o que resultará em multa de 20 cestas básicas à uma instituição de caridade indicada pela autoridade judiciária; dois ou quatro anos de reclusão; perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por um prazo de até seis anos.
Luiz Couto esclarece que o projeto altera a lei 4.898, de 1965, elaborada durante o regime militar, e tem como objetivo “adequar o estatuto do abuso de autoridade à realidade sociopolítica do país”.
Couto alega que a lei citada criou ficção jurídica que não constrangesse em demasia as autoridades, quando excediam em condutas típicas para uma época em que as liberdades civis sofriam restrições. “Não sem razão que as penas cominadas são extremamente brandas”.
“Considerando o avanço científico e tecnológico que se valem as autoridades policiais para as investigações e coletas de provas, contar com a comoção social para promover a persecução penal ou alcançar outros fins pretendidos, pode resultar, como vem resultando, na criação de ‘tribunais virtuais de exceções’, onde a condenação ocorre sem que a culpa esteja delineada e a ampla defesa seja exercida”, complementa.

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